Matrimónio

A união matrimonial do homem e da mulher, fundada e dotada de leis próprias pelo Criador, está por sua natureza ordenada à comunhão e ao bem dos cônjuges e à geração e bem dos filhos. Segundo o desígnio originário de Deus, a união matrimonial é indissolúvel, como afirma Jesus Cristo: «O que Deus uniu não o separe o homem» (Mc 10, 9).

É o Sacramento que permite um pacto no qual o homem e a mulher, através da comunhão íntima, se constituem num só durante toda a vida terrena. Este sacramento deve ter em vista o bem dos noivos e a procriação e educação dos filhos. Para iniciar o processo de casamento deverá contactar o Cartório Paroquial com 6 meses de antecedência da data prevista presencialmente.

Para dar início ao processo deverão preencher e entregar o formulário de pedido, juntando as cópias dos cartões de cidadão dos noivos e testemunhas.